O programa Zeladoria nas Calçadas, que foi instituído pela Lei nº 10945/2019, viabiliza a construção ou reformas de calçadas de passeio das vias urbanas por meio de uma parceria entre poder público e comunidade, semelhante com o que já acontece no projeto da Pavimentação Comunitária.
Os objetivos do programa são promover o associativismo e participação comunitária nos planos de gestão administrativa, promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura do município, bem como melhorar a qualidade de vida da população e possibilitar o deslocamento seguro do pedestre.
A participação do município consiste:
- da elaboração do projeto padrão para execução da calçada a ser fornecido aos Interessados
- da preparação da cancha e alinhamento do meio fio
- do fornecimento de pó de brita, areia e/ou brita para a cancha que receberá a calçada
-do fornecimento de máquinas necessárias para a realização da construção e/ou reforma, quando necessário
-do pagamento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto e fiscalização.
A participação dos interessados consiste:
- na aquisição dos materiais e contratação da mão de obra;
- no pagamento pelo serviço prestado
- na construção de muro de contenção para a execução da calçada, quando necessário
- fiscalização das obras.