Certificação Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial. Para que o cidadão possa obter o certificado é necessário seguir os passos abaixo:
1º Passo – Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
A vacina contra Febre Amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br/ , clicar na opção “cadastrar viajante” ou no link “cadastro”.
Não poderá ser utilizado em mais de um cadastro o dado preenchido no campo “e-mail” (o e-mail obrigatoriamente, precisa ser pessoal indepentente da idade do viajante).
O campo “CPF” é de preenchimento obrigatório, independente da idade.
Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante-COV o pré-cadastro é obrigatório.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Em Lajeado, o Centro de orientação ao Viajante está localizado na Rua Alberto Torres 452 6º andar, Centro, na Sala da Vigilância Epidemiológica.
O atendimento é realizado nas quintas-feiras das 12:30 às 16:10 mediante agendamento prévio pelo telefone 51 3982 1217.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a
aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
IMPORTANTE: NA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER AO AGENDAMENTO DESMARCAR PREFERENCIALMENTE COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.