Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Lajeado, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e que substitui a Nota Fiscal de Serviços emitida manualmente em papel.
A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Lajeado e que constem nos Decretos baixados pelo poder executivo. Os prestadores de serviços, não abrangidos pelo Decreto, poderão solicitar junto à Secretaria da Fazenda municipal autorização para emissão da NFS-e.
A NFS-e pode ser emitida on-line, no site da prefeitura de Lajeado, ou através de aplicativo próprio do contribuinte via Web Service. A utilização dos programas para emissão da NFS-e pode ser encontrada nos manuais disponibilizados no portal de NFS-e, dentro do site da prefeitura. A NFS-e só poderá ser emitida com a utilização de Certificado Digital.
Quando ocorrer indisponibilidade da internet ou do servidor da prefeitura, o prestador de serviço deve emitir o Recibo Provisório de Serviço - RPS, que será convertido em NFS-e, dentro do prazo legal. Informações para emissão do RPS devem ser consultadas na sessão Recibo Provisório de Serviços.
Sim. Uma nota NFS-e pode ser cancelada diretamente através dos aplicativos, nos casos em que o serviço não foi prestado e o imposto ainda não foi pago. O cancelamento de NFS-e, que teve o respectivo imposto pago, deverá ser requerido via processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Caso ocorra a necessidade de substituição da NFS-e, o prestador de serviço deverá utilizar a opção de substituição de NFS-e.
Sim. A substituição de uma NFS-e eletrônica pode ser efetuada através do aplicativo on-line.
A impressão da NFS-e, é somente nos casos em que o tomador de serviços não tenha informado seu e-mail, não existindo a obrigatoriedade de armazenamento do documento impresso.
Não. A impressão da NFS-e só poderá ser efetuada no site da prefeitura, não sendo possível nenhum tipo de personalização do documento. Entretanto é possível a emissão do Comprovante de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CENF.
A emissão do cupom fiscal deve obedecer o disposto no decreto 8.624/2012 e, está vinculado a emissão da NFS-e via Web Service.
Não. As NFS-e emitidas não devem ser informadas no ISS Eletrônico.
No caso do tomador de serviço receber uma NFS-e emitida por contribuinte de Lajeado, fica desobrigado da declaração da mesma no ISS Eletrônico. O recolhimento do imposto, caso seja responsabilidade do tomador, deverá ser efetuado seguindo as orientações disponibilizadas na sessão Pagamento do ISS.
Não. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e, mesmo por opção do contribuinte, veda a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços manual ou computadorizada, mesmo que estas notas estejam dentro do prazo de validade.
Os documentos fiscais já impressos e não utilizados pelo prestador de serviços deverão ser apresentados, juntamente com requerimento de inutilização, na Secretaria da Fazenda para cancelamento.
Não, os termos serão revogados.
Não. Você só conseguirá emitir NFS-e se for emitido uma procuração eletrônica pela Filial, autorizando a Matriz a emitir NFS-e.
Não, o uso dos webservices independe do Sistema Operacional utilizado. O que pode influenciar na requisição dos webservices é um firewall habilitado, bloqueando conexões com o serviços da NFS-e, ou em uma rede que possui proxy, pode ser ele o responsável por uma falha na requisição.
Para validar o seu XML, é necessário baixar o XSD disponível para download no Portal da NFS-e no site da Prefeitura.
Existe uma adequação da Natureza do Serviço, aos códigos utilizados pela Prefeitura.
A Prefeitura adequou a tabela de Natureza a sua própria tabela, portanto, os valores da Natureza descritos na documentação da ABRASF, não são os mesmos utilizados na Prefeitura. A documentação do Portal da NFS-e, está atualizada contemplando essa adequação.
As NFS-e somente ficarão visíveis para as empresas Tomadoras do serviço com acesso ao sistema com credencial e/ou certificado digital; Somente aparecerão na lista de notas, àquelas que o faturamento é devido no município;
[5.0]Prestação no Município
[5.1]Devido na origem E obrigação de retenção
[6.0]Prestação outro Município
[6.1]Devido na origem E obrigação de retenção
Sim. Basta utilizar o programa Guia Pagamento Prestador, selecionar as NFS-e da lista (tributáveis pelo Prestador) e gerar a Guia.
Depende, se você utilizar o serviço limitado [RecepcionarLoteRpsLimitado] síncrono - processamento instantâneo, você poderá enviar até 3 Notas. Se optar por utilizar o serviço normal [RecepcionarLoteRps] - assíncrono - processamento configurável (normalmente de 3 em 3 minutos), não existe limite de Notas.
O sistema automaticamente gerará no primeiro dia após o vencimento com todas as NFS-e tributáveis para o Prestador.
O tamanho previsto para a descrição é 2000 caracteres.
Sim. Esta opção poderá também ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir a escrituração, as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e geração de nova Guia de Pagamento.
Não. Primeiro a Guia pagamento deverá ser excluída e, somente se NÃO estiver paga; Esta operação poderá ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e nova geração de Guia.
ValorLiquidoNfse = (ValorServicos - ValorPIS -ValorCOFINS - ValorINSS -ValorIR - ValorCSLL -OutrasRetençoes -ValorISSRetido -DescontoIncondicionado -DescontoCondicionado).
BaseCalculo = (Valor dos serviços - Valor dasdeduções - descontos incondicionados).
Imposto = BaseDeCalculo * Aliquota.
Os Webservices retornam com resposta um xml em branco.
Não, depois que a Nota for cancelada/substituída (cancelamento seguido de nova geração), ela ficará indisponível para visualização.
A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema da Prefeitura; A numeração segue uma sequência por exercício; Exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.