TODA DENÚNCIA É ANÔNIMA (os campos de nome e CPF não são divulgados, porém necessários para protocolar a denúncia).
Denúncias com nome e CPF falsos NÃO SERÃO AVERIGUADAS.
Antes de formalizar uma denúncia certifique-se de que é maus-tratos.
DENÚNCIA FALSA É CRIME!
Não garantir alimento e água para o animal;
Manter os animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, sem acesso à sombra e água, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
Obrigar o animal a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do animal de estimação, com exceção do procedimento de castração feito por veterinário habilitado;
Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
Abandono de cães e gatos.
Latido de cães não caracteriza maus tratos e sim perturbação de sossego, nesse caso é necessária abertura de Boletim Ocorrência (B.O.).
Lei de Crimes Ambientais - disponível neste link: LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998;
Lei municipal sobre o controle populacional de animais - disponível neste link: LEI Nº 10.894, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019;
Lei municipal sobre a responsabilidade financeira dos agressores que cometerem crime de maus tratos a animais - disponível neste link: LEI Nº 11.195, DE 26 DE JULHO DE 2021.