Com base na Lei Municipal nº 10.385/2017, a SED mantém Programa de Transporte Escolar com oferta de micro ônibus escolar e passagens a alunos que obedecem a critérios preestabelecidos.
Para receber o benefício, o aluno precisa obrigatoriamente, ser aluno da rede municipal de educação e residir a uma distância igual ou superior a 2km da escola mais próxima, salvo se na escola mais próxima, comprovadamente, não existir vaga.